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Entrega das Chaves e Cobrança Indevida pela Imobiliária – Conheça Seus Direitos e Evite Abusos Comuns

  • Foto do escritor: Dra Camila Lanza
    Dra Camila Lanza
  • 13 de mai.
  • 6 min de leitura

Chave de imóvel, lupa e ícone de casa sobre fundo escuro, simbolizando vistoria e análise de imóvel no contexto de entrega das chaves e relações locatícias.



INTRODUÇÃO AO CENÁRIO EM UBERLÂNDIA


O AUMENTO DAS RECLAMAÇÕES POR ABUSOS NA RELAÇÕES LOCATÍCIAS

Em Uberlândia, a entrega das chaves e cobrança indevida pela imobiliária tornaram-se um problema recorrente nas relações locatícias, especialmente no encerramento de contratos de aluguel residencial. Muitas vezes, após entregarem as chaves do imóvel à imobiliária, são surpreendidos com valores elevados cobrados sob a justificativa de “reparos necessários”. Este artigo tem como objetivo esclarecer os direitos do locatário nessas situações, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), e mostrar como agir diante de exigências indevidas.



ENTENDA O PAPEL DA IMOBILIÁRIA E DO LOCADOR


DIFERENÇA ENTRE REPRESENTAÇÃO E AUTONOMIA

A imobiliária atua como intermediária entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino). Apesar de representar os interesses do locador, não possui total autonomia para impor cobranças não previstas em lei ou no contrato.


FALTA DE CONHECIMENTO DO LOCADOR SOBRE AS COBRANÇAS

É comum que o locador sequer tenha ciência das exigências que a imobiliária faz ao locatário. Muitos locadores confiam plenamente na administradora e acabam alheios a práticas abusivas, que podem prejudicar sua própria imagem e relação com o antigo inquilino.



O QUE DIZ A LEI DO INQUILINATO SOBRE A ENTREGA DO IMÓVEL?


TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES COMO MARCO LEGAL

A entrega formal das chaves é considerada, juridicamente, o marco final da relação locatícia. A partir dessa data, o locatário não tem mais obrigações com o imóvel, inclusive no que diz respeito ao pagamento de aluguéis.


DIREITOS E DEVERES DO LOCATÁRIO E LOCADOR NA DEVOLUÇÃO

A lei estabelece que o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Ou seja, é esperado que itens como pintura, piso, fechaduras e rejuntes apresentem certo desgaste natural após anos de uso.



DESGASTE NATURAL NÃO É RESPONSABILIDADE DO INQUILINO


EXEMPLO PRÁTICO: PISOS, PINTURA E USO COTIDIANO

Imagine um piso instalado há mais de 10 anos. Mesmo com o cuidado do inquilino, é inevitável que ele esteja mais opaco ou com pequenas marcas de uso. Isso não configura má utilização. Exigir sua troca é, portanto, indevido.


JURISPRUDÊNCIAS FAVORÁVEIS AOS LOCATÁRIOS

Diversas decisões judiciais já reconheceram que desgaste pelo uso ordinário não gera obrigação de reparo. A cobrança desses valores pode, inclusive, ensejar devolução em dobro por cobrança indevida.



ENTREGA DAS CHAVES E COBRANÇA INDEVIDA PELA IMOBILIÁRIA NA VISTORIA FINAL.


O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO

A vistoria final deve se ater ao que foi descrito na vistoria inicial. Se algo já estava danificado quando o inquilino entrou, ele não pode ser responsabilizado. O locatário também não responde por depreciações normais decorrentes do tempo.


COMO CONTESTAR O LAUDO DE VISTORIA

O ideal é que o locatário tenha uma vistoria particular, com fotos e documentos que provem o estado do imóvel na devolução. Caso haja divergência com o laudo da imobiliária, ele pode buscar orientação jurídica para se defender.



A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA PROPORCIONAL DE ALUGUEL APÓS A ENTREGA DAS CHAVES


ENTENDIMENTO JURÍDICO CONSOLIDADO

Já está consolidado no Judiciário que não se pode cobrar aluguel após a entrega das chaves, pois esse é o momento que marca o fim da locação. Reparos ou melhorias que venham a ser feitos posteriormente são responsabilidade do locador, a não ser que haja dolo ou má-fé do locatário.


CASOS REAIS QUE EXEMPLIFICAM O ABUSO

Há registros de imobiliárias cobrando semanas de aluguel após a devolução das chaves, sob o pretexto de que o imóvel ainda estava “em reparos”. Essa prática é considerada abusiva e pode ser judicialmente questionada.



O DESTINO DAS BENFEITORIAS PAGAS PELO INQUILINO


IMOBILIÁRIA NÃO REPASSA AS MELHORIAS AO LOCADOR

Outra questão séria é que, mesmo quando o inquilino realiza o pagamento para os reparos exigidos, não há garantia de que essas melhorias sejam comunicadas ou repassadas ao proprietário. Isso evidencia que a motivação da cobrança pode ser puramente financeira.


DIREITO À RESTITUIÇÃO E ABATIMENTO

Em certos casos, o locatário pode ter direito ao ressarcimento de valores investidos em benfeitorias úteis ou necessárias, desde que previamente autorizadas. Já as exigências feitas pela imobiliária, se comprovadamente abusivas, devem ser reembolsadas.



QUANDO E COMO DENUNCIAR PRÁTICAS ABUSIVAS


CANAIS INSTITUCIONAIS E JUDICIÁRIO

Locatários lesados podem registrar reclamação no Procon, mesmo que a relação esteja regulada pela Lei do Inquilinato. Além disso, é possível buscar reparação por meio do Juizado Especial Cível.


DOCUMENTOS QUE O INQUILINO DEVE GUARDAR

  • Cópia do contrato de locação

  • Laudos de vistoria inicial e final

  • Termo de entrega das chaves

  • Comprovantes de pagamentos e conversas com a imobiliária



A LEI DO INQUILINATO COMO BÚSSOLA NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS


A Lei 8.245/91 regula a locação de imóveis urbanos e prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor nesses casos. Portanto, alegar que “é o direito do consumidor” pode não se aplicar em disputas locatícias, segundo entendimento jurisprudencial majoritário.



DICAS PRÁTICAS PARA INQUILINOS NO FIM DO CONTRATO


  • Solicite vistoria com antecedência e acompanhe pessoalmente

  • Fotografe todos os cômodos antes da entrega das chaves

  • Exija um recibo da entrega das chaves no ato

  • Não assine documentos com os quais não concorda integralmente


O QUE FAZER SE JÁ PAGOU VALORES INDEVIDOS?


POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO JUDICIAL

Mesmo após a entrega das chaves e cobrança indevida pela imobiliária, é possível buscar ressarcimento por meio de vias legais, desde que o locatário comprove os pagamentos realizados e a ausência de responsabilidade pelos danos apontados.


Caso o locatário tenha feito o pagamento de forma forçada ou sob ameaça de negativação, é possível ajuizar ação de repetição de indébito.


PRAZOS E PROVAS NECESSÁRIAS

O prazo para reivindicar judicialmente é de até cinco anos. É fundamental ter provas dos pagamentos e das exigências indevidas.



O PAPEL DO ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO


Em situações como as descritas, a presença de um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial. Ainda que o locatário tenha pleno conhecimento da lei, nem sempre possui os instrumentos legais e técnicos para enfrentar uma imobiliária ou locador na esfera judicial ou extrajudicial.


MITOS E VERDADES SOBRE A ENTREGA DO IMÓVEL


É NECESSÁRIO PINTAR O IMÓVEL?

Depende. Se o imóvel foi entregue pintado e em bom estado de conservação, o locatário deve devolvê-lo nas mesmas condições. Contudo, isso não significa que ele tenha que pintar novamente o imóvel se a pintura estiver em bom estado, apenas por desgaste do tempo.


PRECISO PAGAR POR DANOS PRÉ-EXISTENTES?

Não. O locatário só é responsável pelos danos causados durante sua permanência. Danos que constavam na vistoria inicial não podem ser cobrados ao final.



COMO A JUSTIÇA TEM SE POSICIONADO SOBRE O TEMA


Nos tribunais, é crescente o entendimento de que a cobrança de reparos por desgaste natural e aluguel após a entrega das chaves são práticas abusivas. Vários julgados têm acolhido as reclamações dos locatários, determinando a devolução dos valores cobrados indevidamente e até indenizações por danos morais em casos extremos.


Exemplo: Em recente decisão do TJMG, um locatário conseguiu reembolso por valores pagos após a entrega das chaves, pois a imobiliária não conseguiu provar que os reparos exigidos eram de sua responsabilidade.


CONCLUSÃO: CONHECIMENTO COMO FERRAMENTA DE PROTEÇÃO


Compreender a Lei do Inquilinato e os direitos e deveres na relação locatícia é o melhor caminho para evitar abusos e cobranças indevidas. O locatário que se informa está mais preparado para negociar, resistir a exigências abusivas e, se necessário, buscar reparação legal. A entrega das chaves deve ser o ponto final da locação – e não o início de uma nova dor de cabeça.



FAQ – Perguntas Frequentes


Posso me recusar a pagar por reparos exigidos na vistoria final?

Sim, desde que esses reparos não estejam previstos no contrato ou resultem de desgaste natural do imóvel.


E se a imobiliária ameaçar negativar meu nome?

A negativação indevida por cobranças abusivas pode gerar indenização por danos morais. Procure imediatamente auxílio jurídico.


A imobiliária pode cobrar aluguel após as chaves entregues?

Não. A entrega das chaves representa o fim da obrigação contratual do locatário, inclusive do pagamento de aluguéis.


Como sei se um dano é considerado desgaste natural?

São aqueles causados pelo uso diário e prolongado do imóvel, como manchas em paredes, pisos gastos, ou torneiras com pouco brilho. O ideal é comparar as vistorias inicial e final.


A imobiliária pode recusar a entrega das chaves?

Não. O locatário pode formalizar a entrega das chaves mesmo sem a presença ou aceitação da imobiliária, mediante protocolo ou carta com aviso de recebimento (AR).


Preciso contratar um advogado para resolver isso?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente se houver cobrança indevida, ameaça de negativação ou valores altos envolvidos.




 
 
 

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