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Vícios Construtivos no Mercado Imobiliário: Como a Responsabilidade de Construtoras e Incorporadoras Está Mudando

  • Foto do escritor: Dra Camila Lanza
    Dra Camila Lanza
  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura

Engenheiro civil inspecionando obra para verificar padrões de qualidade e vícios construtivos.

A responsabilidade por vícios construtivos no mercado imobiliário vem ganhando novos contornos no cenário jurídico brasileiro. Impulsionada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela aplicação da Norma de Desempenho NBR 15575, a interpretação dos tribunais tem ampliado a proteção dos consumidores e exigido mais rigor técnico das construtoras e incorporadoras.


Neste artigo, você vai entender o que são os vícios construtivos, como a legislação e as normas técnicas impactam o setor e quais cuidados são indispensáveis para prevenir litígios.



O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são falhas ou defeitos de construção que comprometem a segurança, a qualidade ou a habitabilidade de um imóvel. Eles podem surgir durante a obra ou após a entrega do bem, impactando negativamente o comprador.


Principais exemplos de vícios construtivos:


  • Infiltrações e vazamentos;

  • Trincas, fissuras e rachaduras;

  • Problemas elétricos e hidráulicos;

  • Deficiências na estrutura do edifício.


Esses defeitos geram direito à reparação e podem motivar ações judiciais contra construtoras e incorporadoras.



O ChatGPT disse:

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Vícios Construtivos no Mercado Imobiliário: Como a Responsabilidade de Construtoras e Incorporadoras Está Mudando

A responsabilidade por vícios construtivos no mercado imobiliário vem ganhando novos contornos no cenário jurídico brasileiro. Impulsionada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela aplicação da Norma de Desempenho NBR 15575, a interpretação dos tribunais tem ampliado a proteção dos consumidores e exigido mais rigor técnico das construtoras e incorporadoras.

Neste artigo, você vai entender o que são os vícios construtivos, como a legislação e as normas técnicas impactam o setor e quais cuidados são indispensáveis para prevenir litígios.

O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são falhas ou defeitos de construção que comprometem a segurança, a qualidade ou a habitabilidade de um imóvel. Eles podem surgir durante a obra ou após a entrega do bem, impactando negativamente o comprador.

Principais exemplos de vícios construtivos:

  • Infiltrações e vazamentos;

  • Trincas, fissuras e rachaduras;

  • Problemas elétricos e hidráulicos;

  • Deficiências na estrutura do edifício.

Esses defeitos geram direito à reparação e podem motivar ações judiciais contra construtoras e incorporadoras.




⚖️ Como o STJ e a NBR 15575 estão moldando a responsabilidade civil?

O STJ tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade das construtoras não se restringe apenas à solidez da obra, mas também à entrega do imóvel dentro dos padrões mínimos de desempenho estabelecidos pela NBR 15575.


Essa norma técnica determina requisitos obrigatórios para:


  • Estanqueidade (evitar infiltrações);

  • Conforto acústico e térmico;

  • Durabilidade da construção;

  • Segurança estrutural e operacional.


O descumprimento da NBR 15575 caracteriza vício construtivo e gera responsabilidade objetiva do construtor — ou seja, independentemente de culpa.



🛡️ Quais os prazos para reclamar de vícios construtivos no mercado imobiliário?

O Código Civil, em seu artigo 618, estabelece que o prazo de garantia para vícios que comprometam a solidez e a segurança do imóvel é de cinco anos a partir da entrega da obra.

Entretanto:


  • Vícios aparentes (facilmente identificáveis) devem ser reclamados dentro de 90 dias após a entrega, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

  • Vícios ocultos (não perceptíveis de imediato) têm o prazo de cinco anos, contado do momento em que forem detectados.


Ficar atento aos prazos é essencial para garantir o direito à reparação ou indenização.



📚 Impactos práticos para construtoras, incorporadoras e consumidores

Com o novo entendimento sobre vícios construtivos no mercado imobiliário, os efeitos são claros:


Para construtoras e incorporadoras:

  • Necessidade de rigor técnico em projetos e execuções;

  • Acompanhamento preventivo de normas técnicas atualizadas;

  • Gestão eficiente de garantias e atendimento pós-obra.


Para compradores:

  • Maior proteção jurídica contra defeitos ocultos;

  • Facilidade de acesso à reparação judicial;

  • Possibilidade de pleitear danos morais em casos graves.



📌 Conclusão: o novo paradigma da responsabilidade por vícios construtivos

A evolução da jurisprudência e a aplicação rigorosa da NBR 15575 consolidam um novo cenário no Direito Imobiliário brasileiro. As incorporadoras e construtoras devem se adaptar a esse padrão de qualidade mais exigente para evitar litígios e proteger sua imagem no mercado.


O consumidor, por sua vez, tem à disposição instrumentos legais eficazes para garantir o recebimento de imóveis com a qualidade prometida.

 
 
 

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