Vícios Construtivos no Mercado Imobiliário: Como a Responsabilidade de Construtoras e Incorporadoras Está Mudando
- Dra Camila Lanza
- 25 de abr.
- 3 min de leitura

A responsabilidade por vícios construtivos no mercado imobiliário vem ganhando novos contornos no cenário jurídico brasileiro. Impulsionada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela aplicação da Norma de Desempenho NBR 15575, a interpretação dos tribunais tem ampliado a proteção dos consumidores e exigido mais rigor técnico das construtoras e incorporadoras.
Neste artigo, você vai entender o que são os vícios construtivos, como a legislação e as normas técnicas impactam o setor e quais cuidados são indispensáveis para prevenir litígios.
✅ O que são vícios construtivos?
Vícios construtivos são falhas ou defeitos de construção que comprometem a segurança, a qualidade ou a habitabilidade de um imóvel. Eles podem surgir durante a obra ou após a entrega do bem, impactando negativamente o comprador.
Principais exemplos de vícios construtivos:
Infiltrações e vazamentos;
Trincas, fissuras e rachaduras;
Problemas elétricos e hidráulicos;
Deficiências na estrutura do edifício.
Esses defeitos geram direito à reparação e podem motivar ações judiciais contra construtoras e incorporadoras.
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Vícios Construtivos no Mercado Imobiliário: Como a Responsabilidade de Construtoras e Incorporadoras Está Mudando
A responsabilidade por vícios construtivos no mercado imobiliário vem ganhando novos contornos no cenário jurídico brasileiro. Impulsionada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela aplicação da Norma de Desempenho NBR 15575, a interpretação dos tribunais tem ampliado a proteção dos consumidores e exigido mais rigor técnico das construtoras e incorporadoras.
Neste artigo, você vai entender o que são os vícios construtivos, como a legislação e as normas técnicas impactam o setor e quais cuidados são indispensáveis para prevenir litígios.
✅ O que são vícios construtivos?
Vícios construtivos são falhas ou defeitos de construção que comprometem a segurança, a qualidade ou a habitabilidade de um imóvel. Eles podem surgir durante a obra ou após a entrega do bem, impactando negativamente o comprador.
Principais exemplos de vícios construtivos:
Infiltrações e vazamentos;
Trincas, fissuras e rachaduras;
Problemas elétricos e hidráulicos;
Deficiências na estrutura do edifício.
Esses defeitos geram direito à reparação e podem motivar ações judiciais contra construtoras e incorporadoras.
⚖️ Como o STJ e a NBR 15575 estão moldando a responsabilidade civil?
O STJ tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade das construtoras não se restringe apenas à solidez da obra, mas também à entrega do imóvel dentro dos padrões mínimos de desempenho estabelecidos pela NBR 15575.
Essa norma técnica determina requisitos obrigatórios para:
Estanqueidade (evitar infiltrações);
Conforto acústico e térmico;
Durabilidade da construção;
Segurança estrutural e operacional.
O descumprimento da NBR 15575 caracteriza vício construtivo e gera responsabilidade objetiva do construtor — ou seja, independentemente de culpa.
🛡️ Quais os prazos para reclamar de vícios construtivos no mercado imobiliário?
O Código Civil, em seu artigo 618, estabelece que o prazo de garantia para vícios que comprometam a solidez e a segurança do imóvel é de cinco anos a partir da entrega da obra.
Entretanto:
Vícios aparentes (facilmente identificáveis) devem ser reclamados dentro de 90 dias após a entrega, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Vícios ocultos (não perceptíveis de imediato) têm o prazo de cinco anos, contado do momento em que forem detectados.
Ficar atento aos prazos é essencial para garantir o direito à reparação ou indenização.
📚 Impactos práticos para construtoras, incorporadoras e consumidores
Com o novo entendimento sobre vícios construtivos no mercado imobiliário, os efeitos são claros:
Para construtoras e incorporadoras:
Necessidade de rigor técnico em projetos e execuções;
Acompanhamento preventivo de normas técnicas atualizadas;
Gestão eficiente de garantias e atendimento pós-obra.
Para compradores:
Maior proteção jurídica contra defeitos ocultos;
Facilidade de acesso à reparação judicial;
Possibilidade de pleitear danos morais em casos graves.
📌 Conclusão: o novo paradigma da responsabilidade por vícios construtivos
A evolução da jurisprudência e a aplicação rigorosa da NBR 15575 consolidam um novo cenário no Direito Imobiliário brasileiro. As incorporadoras e construtoras devem se adaptar a esse padrão de qualidade mais exigente para evitar litígios e proteger sua imagem no mercado.
O consumidor, por sua vez, tem à disposição instrumentos legais eficazes para garantir o recebimento de imóveis com a qualidade prometida.
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