Reforma Tributária e a Nova Tributação dos Loteamentos: O Que Muda com a LC 214/2025?
- Dra Camila Lanza
- 28 de abr.
- 2 min de leitura

A recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 e o avanço da Reforma Tributária estão redesenhando o cenário tributário do mercado imobiliário, especialmente para atividades de loteamento e incorporação.
Especialistas reunidos em evento do IBRADIM destacaram os principais impactos que incorporadoras, loteadoras e investidores precisam entender para adaptar suas estratégias de negócio e planejamento tributário.
🔍 O que muda com a Reforma Tributária para loteamentos?
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS, a atividade de loteamento passa a ser enquadrada sob novas regras:
📌 Principais mudanças:
Atividade de loteamento será considerada prestação de serviço, sujeita à tributação pelo IBS;
Base de cálculo mais objetiva, com menos margem para interpretações divergentes (o que hoje gera muitas autuações fiscais);
Redução de litígios tributários no setor, mas aumento da carga para operações mal estruturadas;
Obrigações acessórias unificadas, reduzindo complexidade burocrática.
⚖️ Impacto na atividade de incorporação imobiliária
Para as incorporações, a LC 214/2025 traz:
Tributação incidente apenas na entrega das unidades ou na transferência de propriedade;
Diferenciação clara entre regimes de obras próprias e por administração;
Maior segurança jurídica para contratos de venda futura.
Essas mudanças exigirão revisão de contratos de compra e venda, SPEs e políticas de repasse financeiro.
🏗️ Cuidados e oportunidades para o setor
✔️ Cuidados:
Planejar estruturas contratuais e societárias com base no novo regime;
Evitar autuações fiscais por erro de enquadramento tributário;
Atualizar práticas contábeis e fiscais para a nova sistemática.
✔️ Oportunidades:
Redução de passivos fiscais futuros;
Maior transparência nas operações;
Mais confiança para atrair investidores e financiamentos.
📚 Conclusão: é hora de se antecipar
A LC 214/2025 inaugura uma nova era tributária para loteamentos e incorporações no Brasil.
Empresas que atualizarem seus processos desde já não apenas evitarão riscos, mas também ganharão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente.
🏛️ No Lanza Sulzbacher Advocacia, oferecemos assessoria tributária e imobiliária especializada para adequação completa à nova realidade pós-reforma.
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