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Reforma Tributária e a Nova Tributação dos Loteamentos: O Que Muda com a LC 214/2025?

  • Foto do escritor: Dra Camila Lanza
    Dra Camila Lanza
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

tributação loteamentos

A recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 e o avanço da Reforma Tributária estão redesenhando o cenário tributário do mercado imobiliário, especialmente para atividades de loteamento e incorporação.


Especialistas reunidos em evento do IBRADIM destacaram os principais impactos que incorporadoras, loteadoras e investidores precisam entender para adaptar suas estratégias de negócio e planejamento tributário.



🔍 O que muda com a Reforma Tributária para loteamentos?

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS, a atividade de loteamento passa a ser enquadrada sob novas regras:


📌 Principais mudanças:

  • Atividade de loteamento será considerada prestação de serviço, sujeita à tributação pelo IBS;

  • Base de cálculo mais objetiva, com menos margem para interpretações divergentes (o que hoje gera muitas autuações fiscais);

  • Redução de litígios tributários no setor, mas aumento da carga para operações mal estruturadas;

  • Obrigações acessórias unificadas, reduzindo complexidade burocrática.



⚖️ Impacto na atividade de incorporação imobiliária

Para as incorporações, a LC 214/2025 traz:


  • Tributação incidente apenas na entrega das unidades ou na transferência de propriedade;

  • Diferenciação clara entre regimes de obras próprias e por administração;

  • Maior segurança jurídica para contratos de venda futura.


Essas mudanças exigirão revisão de contratos de compra e venda, SPEs e políticas de repasse financeiro.



🏗️ Cuidados e oportunidades para o setor


✔️ Cuidados:

  • Planejar estruturas contratuais e societárias com base no novo regime;

  • Evitar autuações fiscais por erro de enquadramento tributário;

  • Atualizar práticas contábeis e fiscais para a nova sistemática.


✔️ Oportunidades:

  • Redução de passivos fiscais futuros;

  • Maior transparência nas operações;

  • Mais confiança para atrair investidores e financiamentos.



📚 Conclusão: é hora de se antecipar

A LC 214/2025 inaugura uma nova era tributária para loteamentos e incorporações no Brasil.

Empresas que atualizarem seus processos desde já não apenas evitarão riscos, mas também ganharão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente.


🏛️ No Lanza Sulzbacher Advocacia, oferecemos assessoria tributária e imobiliária especializada para adequação completa à nova realidade pós-reforma.

 
 
 

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