STJ Autoriza Penhora de Imóvel com Alienação Fiduciária por Dívida de Condomínio
- Dra Camila Lanza
- 24 de abr.
- 2 min de leitura

Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívidas condominiais.
A medida representa um importante precedente no Direito Imobiliário, com reflexos diretos para proprietários, síndicos, instituições financeiras e advogados que atuam na área.
O que é a alienação fiduciária de imóvel?
A alienação fiduciária é um modelo de garantia usado com frequência no financiamento de imóveis. Nela, a propriedade do bem fica em nome do credor fiduciário (normalmente um banco), enquanto o devedor detém apenas a posse direta do imóvel. A propriedade plena retorna ao comprador após a quitação total do contrato.
Essa estrutura garante mais segurança para os financiadores, mas também levanta dúvidas em situações como inadimplência de taxas condominiais: quem responde pela dívida se o imóvel ainda não está no nome do comprador?
Penhora de imóvel com alienação fiduciária por dívida condominial: o que decidiu o STJ
O STJ decidiu que, mesmo que o imóvel esteja registrado em nome do credor fiduciário, é possível sua penhora para pagamento de dívidas condominiais. O fundamento da Corte foi a natureza propter rem da dívida — ou seja, uma obrigação que acompanha o bem, independentemente de quem seja seu titular.
📌 Destaques da decisão:
A penhora do imóvel é válida, desde que o credor fiduciário seja previamente citado;
O banco poderá optar por pagar a dívida ou acompanhar o processo de execução;
A execução atinge o próprio bem, e não apenas o direito de aquisição do devedor.
Essa decisão reforça o entendimento de que, mesmo em contratos com alienação fiduciária, o condomínio pode promover a penhora do imóvel se houver inadimplência — consolidando o tema da penhora de imóvel com alienação fiduciária por dívida condominial como uma nova realidade jurídica.
Impactos da penhora de imóvel com alienação fiduciária para o mercado
Essa decisão altera a lógica de cobrança de dívidas condominiais e impacta diferentes agentes:
🏢 Para condomínios:
Facilidade para recuperar créditos sem depender exclusivamente do comprador inadimplente;
Maior segurança jurídica para iniciar ações de cobrança contra imóveis financiados.
🏦 Para bancos e credores:
Risco de penhora da garantia fiduciária;
Necessidade de monitoramento mais ativo das dívidas associadas ao imóvel.
🧑⚖️ Para compradores:
Risco de perder o imóvel mesmo antes de finalizar o pagamento;
Reforça a importância de manter todas as obrigações em dia, incluindo taxas condominiais.
Impacto para advogados e profissionais do setor
Profissionais que atuam com execuções condominiais, contratos imobiliários e garantias reais devem revisar suas estratégias e práticas processuais. O entendimento do STJ pode levar ao aumento da efetividade das cobranças e à reformulação de cláusulas contratuais.
Conclusão: um marco na jurisprudência condominial
A decisão do STJ consolida um entendimento que favorece a coletividade condominial, reconhecendo a força da dívida vinculada ao imóvel, mesmo diante de garantias fiduciárias. Trata-se de uma evolução relevante na jurisprudência brasileira, que equilibra os interesses dos condomínios e dos credores financeiros.
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