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Fraude na Compra de Imóveis: Como Identificar e se Proteger

  • Foto do escritor: Dra Camila Lanza
    Dra Camila Lanza
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura

fraude na compra de imóvel

O mercado imobiliário brasileiro oferece grandes oportunidades — mas também armadilhas jurídicas que exigem atenção. A fraude na aquisição de imóveis é uma realidade que pode comprometer o patrimônio e a segurança de compradores e investidores.


Neste artigo, explicamos os tipos mais comuns de fraude, os sinais de alerta e os cuidados que devem ser tomados para garantir uma aquisição segura e juridicamente válida.



1. O que caracteriza uma fraude na compra de imóveis?

Fraude é qualquer ato intencional para enganar ou obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outra parte. No contexto imobiliário, isso pode ocorrer em várias etapas da negociação, desde a promessa de venda até a assinatura do contrato ou o registro em cartório.


Os casos mais comuns envolvem:


  • Venda de imóvel por pessoa que não é proprietária

  • Duplicidade de venda (o mesmo imóvel vendido para mais de uma pessoa)

  • Documentação falsa ou adulterada

  • Intermediários (corretores ou supostos “proprietários”) com identidade falsa

  • Promessas de entrega que nunca se concretizam (ex: imóveis fantasmas ou loteamentos irregulares)



2. Sinais de alerta de uma possível fraude

Alguns indícios devem acender um sinal vermelho durante a negociação:


  • Preços muito abaixo do mercado

  • Pressão para fechar o negócio rapidamente

  • Vendedor se recusa a apresentar a matrícula atualizada do imóvel

  • Falta de contrato formal ou tentativa de fazer tudo “de boca”

  • Intermediários sem registro no CRECI

  • Loteamentos sem aprovação da prefeitura e dos órgãos competentes



3. Como se proteger juridicamente

A prevenção é o melhor remédio contra fraudes. Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental:


✅ 1. Solicitar a matrícula atualizada do imóvel

Emitida pelo cartório de registro de imóveis, ela mostra quem é o real proprietário, se há ônus (penhoras, hipotecas) e se o imóvel pode ser vendido.


✅ 2. Verificar certidões

Exija:


  • Certidão de propriedade e ônus reais

  • Certidões negativas do vendedor (cível, fiscal, trabalhista)

  • Certidão de inexistência de ações de usucapião ou inventário


✅ 3. Consultar o CRECI do corretor

Evita negociações com pessoas não habilitadas, reduzindo o risco de estelionato.


✅ 4. Formalizar tudo com contrato escrito

O contrato deve detalhar:


  • Identificação completa das partes

  • Situação do imóvel

  • Preço e forma de pagamento

  • Responsabilidades

  • Condições de rescisão


✅ 5. Contar com assessoria jurídica especializada

A análise preventiva de documentos e contratos é a forma mais eficaz de evitar prejuízos, especialmente em transações de alto valor ou com histórico duvidoso.



4. Fraude e golpe: há diferença?

Sim. Embora os termos sejam usados como sinônimos, há uma diferença jurídica:


  • Golpe geralmente envolve estelionato (crime previsto no art. 171 do Código Penal)

  • Fraude pode envolver, além do estelionato, outras infrações como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e até formação de quadrilha


Em ambos os casos, a vítima pode:


  • Entrar com ação judicial de anulação do negócio

  • Buscar indenização por perdas e danos

  • Acionar a esfera criminal



Conclusão

Fraudes na compra de imóveis são mais comuns do que se imagina — e o prejuízo pode ser irreparável. Por isso, a assessoria jurídica preventiva é o melhor investimento para quem deseja comprar, vender ou intermediar imóveis com segurança.


Se você está em processo de aquisição ou desconfia de alguma irregularidade, entre em contato com nossa equipe. Atuamos com foco na prevenção e proteção patrimonial de nossos clientes.

 
 
 

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