Fraude na Compra de Imóveis: Como Identificar e se Proteger
- Dra Camila Lanza
- 16 de abr.
- 2 min de leitura

O mercado imobiliário brasileiro oferece grandes oportunidades — mas também armadilhas jurídicas que exigem atenção. A fraude na aquisição de imóveis é uma realidade que pode comprometer o patrimônio e a segurança de compradores e investidores.
Neste artigo, explicamos os tipos mais comuns de fraude, os sinais de alerta e os cuidados que devem ser tomados para garantir uma aquisição segura e juridicamente válida.
1. O que caracteriza uma fraude na compra de imóveis?
Fraude é qualquer ato intencional para enganar ou obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outra parte. No contexto imobiliário, isso pode ocorrer em várias etapas da negociação, desde a promessa de venda até a assinatura do contrato ou o registro em cartório.
Os casos mais comuns envolvem:
Venda de imóvel por pessoa que não é proprietária
Duplicidade de venda (o mesmo imóvel vendido para mais de uma pessoa)
Documentação falsa ou adulterada
Intermediários (corretores ou supostos “proprietários”) com identidade falsa
Promessas de entrega que nunca se concretizam (ex: imóveis fantasmas ou loteamentos irregulares)
2. Sinais de alerta de uma possível fraude
Alguns indícios devem acender um sinal vermelho durante a negociação:
Preços muito abaixo do mercado
Pressão para fechar o negócio rapidamente
Vendedor se recusa a apresentar a matrícula atualizada do imóvel
Falta de contrato formal ou tentativa de fazer tudo “de boca”
Intermediários sem registro no CRECI
Loteamentos sem aprovação da prefeitura e dos órgãos competentes
3. Como se proteger juridicamente
A prevenção é o melhor remédio contra fraudes. Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental:
✅ 1. Solicitar a matrícula atualizada do imóvel
Emitida pelo cartório de registro de imóveis, ela mostra quem é o real proprietário, se há ônus (penhoras, hipotecas) e se o imóvel pode ser vendido.
✅ 2. Verificar certidões
Exija:
Certidão de propriedade e ônus reais
Certidões negativas do vendedor (cível, fiscal, trabalhista)
Certidão de inexistência de ações de usucapião ou inventário
✅ 3. Consultar o CRECI do corretor
Evita negociações com pessoas não habilitadas, reduzindo o risco de estelionato.
✅ 4. Formalizar tudo com contrato escrito
O contrato deve detalhar:
Identificação completa das partes
Situação do imóvel
Preço e forma de pagamento
Responsabilidades
Condições de rescisão
✅ 5. Contar com assessoria jurídica especializada
A análise preventiva de documentos e contratos é a forma mais eficaz de evitar prejuízos, especialmente em transações de alto valor ou com histórico duvidoso.
4. Fraude e golpe: há diferença?
Sim. Embora os termos sejam usados como sinônimos, há uma diferença jurídica:
Golpe geralmente envolve estelionato (crime previsto no art. 171 do Código Penal)
Fraude pode envolver, além do estelionato, outras infrações como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e até formação de quadrilha
Em ambos os casos, a vítima pode:
Entrar com ação judicial de anulação do negócio
Buscar indenização por perdas e danos
Acionar a esfera criminal
Conclusão
Fraudes na compra de imóveis são mais comuns do que se imagina — e o prejuízo pode ser irreparável. Por isso, a assessoria jurídica preventiva é o melhor investimento para quem deseja comprar, vender ou intermediar imóveis com segurança.
Se você está em processo de aquisição ou desconfia de alguma irregularidade, entre em contato com nossa equipe. Atuamos com foco na prevenção e proteção patrimonial de nossos clientes.
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