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Construtora entra na Justiça para devolver valor a comprador inadimplente

  • Foto do escritor: Dra Camila Lanza
    Dra Camila Lanza
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

construtora

Entenda como a Ação de Consignação em Pagamento protege incorporadoras e construtoras em contratos de compra e venda de imóveis


Quando falamos em compra e venda de imóveis na planta, muitos acreditam que, após a assinatura do contrato, tudo está resolvido. No entanto, atrasos no pagamento e quebras contratuais podem causar grandes transtornos, especialmente para a construtora.


Foi o que aconteceu em um caso recente atendido por nossa equipe de advogado imobiliário em Uberlândia, especialista em contratos e direito imobiliário.



O que aconteceu?

Uma construtora firmou contrato com uma empresa interessada na compra de um imóvel. O valor de entrada foi pago parcialmente, e o restante seria financiado pela compradora. Porém, mesmo após diversas notificações e tentativas de acordo, a compradora deixou de cumprir o combinado.


A construtora, mesmo mostrando boa vontade em renegociar, se viu obrigada a encerrar o contrato por descumprimento. Como ainda havia valores a serem devolvidos à compradora, tentou resolver amigavelmente, pedindo os dados bancários. Sem resposta, a solução foi entrar com uma ação judicial para fazer o depósito do valor de forma segura e legal.



Por que a construtora entrou na Justiça?

Mesmo disposta a devolver parte do valor pago, a construtora não conseguiu contato com a compradora para concluir a devolução. Diante da recusa ou silêncio da outra parte, a única saída foi a chamada Ação de Consignação em Pagamento — prevista na lei — que permite ao devedor (neste caso, a construtora) fazer o pagamento em juízo e encerrar a obrigação.


Esse tipo de ação garante que a empresa não sofra prejuízos ou seja acusada injustamente de não cumprir o contrato.



E o que diz a lei?

A legislação permite que, se o credor (quem deveria receber o dinheiro) não quiser ou não puder receber, o pagamento possa ser feito judicialmente. Assim, a empresa mostra que agiu com transparência e boa-fé, evitando problemas futuros.


Além disso, como o imóvel fazia parte de uma incorporação sob patrimônio de afetação, a construtora pôde deduzir valores como multa contratual, comissão de corretagem e honorários, como previsto em lei.



Como provar tudo isso?

Para garantir a validade das provas (como mensagens, e-mails e notificações), a empresa utilizou uma plataforma especializada em coleta de provas digitais, chamada Verifact. Isso deu ainda mais segurança jurídica ao processo.



Como evitar esse tipo de problema?

Se você é incorporador, construtor ou investidor imobiliário, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Desde a redação do contrato até a condução de soluções legais, o suporte de um advogado especialista em direito imobiliário em Uberlândia faz toda a diferença.


Aqui no Lanza Sulzbacher Advocacia Imobiliária, atuamos com foco em:

  • Rescisão de contrato de imóvel

  • Ações de consignação em pagamento

  • Cobranças de inadimplentes

  • Análise de contratos e distratos

  • Atendimento para incorporadoras e loteadoras


🔹 Precisa de ajuda com questões contratuais imobiliárias?Entre em contato com nossa equipe e conte com um advogado imobiliário em Uberlândia para proteger seu patrimônio e seu negócio.

 
 
 

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