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A Transmissibilidade da Dívida Condominial: Entenda as Implicações para Adquirentes e Credores

Dra Camila Lanza

dívida de condomínio

A dívida condominial é um tema recorrente no direito imobiliário e possui uma característica específica: sua natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel, independentemente de quem seja seu titular. Isso significa que, ao adquirir um imóvel, o novo proprietário herda não apenas seus benefícios, mas também suas obrigações, incluindo eventuais débitos condominiais em aberto.


Neste artigo, abordaremos os fundamentos legais e jurisprudenciais da transmissibilidade da dívida condominial, especialmente em dois cenários:


  1. Quando uma empresa garantidora quita a dívida e assume a cobrança do condômino inadimplente.


  2. Quando a dívida condominial é cedida a um terceiro por meio de cessão de crédito.




Fundamentação Legal: A Dívida Condominial e sua Natureza Propter Rem


O artigo 1.345 do Código Civil Brasileiro estabelece que "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".


Este dispositivo reforça que a obrigação condominial acompanha o imóvel, e não a pessoa do devedor original. Assim, o novo adquirente do imóvel será o responsável pelo pagamento, independentemente de quem tenha gerado a dívida.


Jurisprudência Relevante:

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): O entendimento pacífico da Corte é de que a obrigação condominial permanece vinculada ao imóvel, cabendo ao atual proprietário ou arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos débitos, mesmo que tenham sido contraídos pelo antigo dono.




O Pagamento por Empresa Garantidora e a Perda da Natureza Propter Rem


Em alguns casos, empresas garantidoras assumem o pagamento da dívida condominial e posteriormente cobram o condômino inadimplente. Essa operação altera a natureza da dívida, que deixa de ser propter rem e passa a ser pessoal e contratual.


Jurisprudência Relevante:

  • STJ - REsp 1.701.683/PR: O tribunal decidiu que, ao pagar a dívida condominial, a garantidora extingue a obrigação original. Assim, a relação jurídica entre a garantidora e o condômino inadimplente passa a ser de natureza obrigacional pessoal.

  • TJ-PR - Apelação Cível 0038217-06.2014.8.16.0001: Confirmou que, uma vez quitada a dívida pela garantidora, ela não acompanha o imóvel, tornando-se intransmissível ao arrematante.




A Cessão de Crédito e a Manutenção da Natureza Propter Rem


Diferente do pagamento por uma garantidora, a cessão de crédito ocorre quando o condomínio transfere sua posição de credor para um terceiro, como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Nessa situação, a dívida mantém sua natureza propter rem, pois a transmissão do crédito não altera sua vinculação ao imóvel.


Jurisprudência Relevante:

  • STJ - REsp 1.570.452/RJ: O tribunal decidiu que a cessão do crédito condominial não altera sua natureza propter rem, permitindo que o novo credor cobre diretamente o adquirente do imóvel.




Consequências Práticas e Recomendações


A análise comparativa entre os dois cenários demonstra que a transmissibilidade da dívida condominial depende essencialmente de sua extinção ou transferência:


  • Se a garantidora quita o débito, extingue-se a dívida original, e a nova obrigação é de natureza pessoal, não podendo ser cobrada do arrematante.

  • Se o condomínio cede o crédito, a obrigação continua vinculada ao imóvel, e o arrematante permanece responsável pelo pagamento.




Dicas para Compradores e Credores:

  • Adquirentes de imóveis em leilão devem sempre verificar a origem dos débitos condominiais antes da aquisição.

  • Empresas garantidoras e cessionárias de crédito devem estruturar seus contratos com clareza para garantir segurança jurídica e evitar disputas judiciais.




Consideração Final


A compreensão da transmissibilidade da dívida condominial é essencial para evitar surpresas e garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Seja você um comprador de imóveis, um credor ou um administrador condominial, estar ciente dessas questões pode fazer toda a diferença na proteção de seus direitos.


Para mais informações sobre direito imobiliário e dívidas condominiais, entre em contato com nosso escritório!


 
 
 

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